Tribunal de Justiça da Bahia determina implantação da GAP IV e V para policiais militares aposentados.
O Mandado de Segurança impetrado pelo escritório ASC advogados Associados em favor de um grupo de PMs aposentados teve a sua segurança concedida pela Seção Cível de Direito Público.
Na decisão, o TJBA entendeu que o direito pleiteado no Mandado de Segurança trata-se de relação de trato sucessivo, ou seja, aquele que renova a cada vencimento (neste caso, todo o mês). Afastando desta forma a prescrição e a decadência do direito pleiteados pelo Estado.
Entendeu, ainda, o Relator, pela aplicação do principio da garantia de paridade entre inativos e ativos, o qual assegura aos inativos e pensionistas todos os benefícios que são destinados aos servidores em atividade.
Por fim, concedeu a segurança do MS, condenando o Estado da Bahia a implantar o pagamento da GAP, em suas referências IV e V, na aposentadoria dos impetrantes.
Os policiais militares aposentados (reserva) que não recebem a GAP nas referências IV e V devem procurar um advogado para ingressar com uma ação na justiça e pleitear a correção.
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Ótimo.informacao continuar lendo